**Monteiro, 8 de Maio de 2024** – A Promotoria de Justiça do Estado da Paraíba anunciou hoje o arquivamento de uma reclamação sobre a falta de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda no concurso do Município de São João do Tigre. O procedimento foi iniciado após uma denúncia anônima ser registrada na Ouvidoria do Ministério Público.
Segundo a Promotora de Justiça Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, a legislação atual permite que cada município estabeleça suas próprias regras para concessão de isenções em concursos, desde que estas estejam claramente expressas nos editais e sejam fundamentadas em lei municipal. O caso em questão, referente ao edital 001/2024, não demonstrou descumprimento dessa normativa, levando à decisão de não prosseguir com a investigação.
A promotoria esclareceu que, embora a concessão de isenção seja uma prática que promove maior igualdade nos processos seletivos, sua ausência não constitui uma violação obrigatória às regras federais, a menos que especificado em lei local. A decisão de arquivamento foi baseada no art. 21, §3º, da Resolução n. 004/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça.
Os interessados em contestar essa decisão ainda podem interpor recurso administrativo. Para isso, devem acessar o site do MPPB, clicar em “SERVIÇOS”, seguir para “Protocolo Eletrônico”, e protocolar os documentos necessários dentro de um prazo de 10 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
Este caso destaca a autonomia municipal na gestão de concursos públicos e a importância da transparência nos critérios de isenção para assegurar a equidade entre os candidatos.