Contratação temporária

MP Instaura Procedimento para Investigar Preterição de Candidato no Concurso SEE/PE 2022

**Ministério Público de Pernambuco Instaura Procedimento Preparatório para Investigar Preterição de Candidato em Concurso Público**

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, instaurou o Procedimento Preparatório 02291.000.002/2024 com o objetivo de investigar a preterição do candidato Thiago Sobreira no último concurso para professores do Estado de Pernambuco, realizado em 2022. Thiago, que ficou em primeiro lugar na lista de cadastro de reserva (segundo lugar na lista geral de aprovados), nunca foi convocado, mesmo existindo vagas ocupadas por professores contratados.

A investigação foi fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição da República, a Constituição Estadual de Pernambuco, a Lei Federal nº 7.347/1985, a Lei Federal nº 8.625/1993, a Lei Complementar Estadual nº 12/94 e a Resolução CSMP nº 003/2019. O Ministério Público busca assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.

Thiago Sobreira alega que, apesar de sua aprovação para a disciplina de Língua Inglesa na GRE Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde, e para os polos das cidades de Alagoinha, Pedra e Venturosa, não foi convocado. Ele relata que nesses polos apenas dois professores de língua portuguesa foram chamados, enquanto professores contratados continuam a ocupar as vagas nas escolas dessas localidades. As escolas mencionadas incluem a Escola Amália Cavalcanti da Costa Lima, a Escola de Referência em Ensino Médio Professor Brasiliano Donino da Costa Lima e a Escola Anete Vale de Oliveira, todas no município de Pedra, além da Escola Cônego Emanuel Vasconcelos e a Escola de Referência em Ensino Médio Quitéria Wanderley Simões, no município de Venturosa.

A Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó/Ipanema – Arcoverde, através do ofício 173/2024 CGAF/UDP, informou que desde 2023 vem convocando os aprovados dentro das vagas e no cadastro de reservas, sendo a última convocação realizada em 27 de março de 2024. No entanto, não mencionou a possibilidade de convocação dos aprovados no cadastro de reserva para a vaga de professor de Língua Inglesa nas cidades de Alagoinha, Pedra e Venturosa, mesmo com a existência de professores contratados nessas localidades.

O Ministério Público considera que a contratação temporária só é permitida por lei em situações excepcionais de necessidade temporária de excepcional interesse público e que a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública pode configurar a necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do concurso. Diante da insuficiência dos elementos apresentados até o momento para identificar todos os responsáveis e delimitar o objeto da investigação, o procedimento preparatório foi instaurado para uma melhor apuração dos fatos.

Após a publicação da portaria, os autos voltarão ao promotor para análise do cabimento e elaboração da minuta de Recomendação ao Estado de Pernambuco. O procedimento seguirá conforme os artigos 7º e 17 da Resolução CSMP nº 003/2019. O Ministério Público de Pernambuco reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando garantir a transparência e a legalidade na administração pública.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico • Ministério Público de Pernambuco • Quinta-feira, 20 de junho de 2024.

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