O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, determinou o arquivamento da notícia de fato nº 01729.000.044/2025, que investigava supostas irregularidades em concurso público promovido pelo município. A denúncia anônima alegava ausência de vagas para cargos essenciais, valor elevado da taxa de inscrição, prazo exíguo para impugnação do edital, falta de critérios objetivos na avaliação de títulos e erros formais diversos.
Após análise, o promotor de Justiça Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes concluiu que:
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A definição dos cargos ofertados é discricionária da administração pública, não havendo ilegalidade na ausência de vagas para determinados cargos;
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Os valores das taxas de inscrição (R$ 50,00 para nível médio e R$ 60,00 para superior) não são desproporcionais;
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O prazo de dois dias para impugnação do edital, embora curto, estava previsto e divulgado, não configurando cerceamento de defesa;
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Os critérios para avaliação de títulos estavam claramente estabelecidos no edital, não havendo subjetividade ou manipulação.
Diante da ausência de indícios mínimos de ilegalidade ou lesão ao interesse público, o MPPE determinou o arquivamento da notícia de fato, conforme o art. 4º, §4º, da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
(Diário MPPE, edição 09/05/2025, págs. 26-27).