O Ministério Público de Pernambuco resolve recomendar ao Exmo. Sr. Prefeito SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE que adote as seguintes medidas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para garantir a implementação destas e aplicação das sanções cabíveis, pela prática de atos de improbidade administrativa:
1.que não proceda à contratação temporária de servidores a fim de ocupar cargos públicos para os quais existam candidatos aprovados em concurso e aguardando nomeação;
2.que proceda à convocação e nomeação dos candidatos aprovados, para ocuparem os respectivos cargos, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, após a rescisão dos contratos temporários;
3. que remeta a esta Promotoria, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) DIAS, toda a documentação comprobatória dos servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Passira, com a relação de nomes, CPF´s e cargos que ocupam esses contratados.
Mais informações nas páginas 14 e 15 do anexo: