O Ministério Público do Piauí recomendou ao Comandante-Geral da Polícia Civil que sejam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público no prazo de 3 meses designados para entrarem em exercício, sob pena de incidir em improbidade administrativa, atentando contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições de acordo com o art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992;
Fonte: Diário Oficial do Ministério Público do Piauí. Anexo. p. 30