Etapas e Convocações

MUNICÍPIO DE PALMEIRINA FINALMENTE CUMPRE, PARCIALMENTE, ALGUMAS DECISÕES JUDICIAIS

Segundo o Dr. Saulo Albuquerque, do Jaula Cursos, existe um jargão jurídico:

DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE. CUMPRE-SE”.

Relembre o caso nas palavras do Dr. Saulo Albuquerque:

No dia 11 de janeiro de 2021, houve uma Comunicação Interna 001/2021 (que nem ato administrativo é, bem como não tem validade jurídica), assinada pelo então Secretário de Administração DANILLO ROCHA FERREIRA DE MOURA, colocando diversos servidores “em disponibilidade”, que já estavam trabalhando normalmente, tendo em vista que já haviam tomado POSSE ao assinarem o livro de direitos e responsabilidades.

O Ato Administrativo de Posse já confere do direito ao cargo.

Registre-se que o último concurso Público ocorrido em Palmeirina foi no ano de 1999, tendo em vista que no Portal da Transparência consta a data de admissão dos últimos servidores efetivos.

Pois bem.

O concurso atual na cidade de Palmeirina que está gerando diversas celeumas e dores de cabeça para os atuais e antigos gestores (ou quem lhe fizer às vezes) diante da abertura de diversos Termos de Ajuste de Conduta, Ações Civis Públicas e Atos de Improbidade Administrativa, diante do excessivo número de contratados em detrimento dos aprovados em concurso público válido, confirmado dentro da Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo e fiscalizada sua higidez pelo Ministério Público do Estado.

Diante disso, foram impetrados diversos Mandados de Segurança pelo advogado supracitado, obtendo-se em todas as ações decisões favoráveis nas Liminares, no sentido de:

tanto a autoridade apontada coatora como também o prefeito em exercício no município para que, no prazo máximo de 48 (quarenta) e oito horas, convoque a impetrante para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início ao pleno exercício das atribuições do cargo em questão, devendo ser lotado em local adequado e inerente ao cargo”.

Inconformado, o Município está recorrendo perante o Tribunal de Justiça solicitando a revogação das Liminares concedidas pelo Juiz de Direito de Palmeirina.

Por sorte, nas ações do Dr. Saulo, o Tribunal de Justiça está mantendo as decisões até o momento em que o mesmo apresente Contrarrazões aos Agravos de Instrumento.

Diante disso, acredita-se que finalmente o município deva ter sido orientado no sentido de cumprir as decisões judiciais, haja vista que não se atentaram que está correndo Multa Diária a ser suportada pela Autoridade Coatora (ou quem estiver na gestão ou lhe fizer às vezes) em responsabilidade solidária com o Município, nos termos solicitados pelo Dr. Saulo em todos os Mandados de Segurança.

Nesse sentido, foi deferida a liminar:

Com fundamento no art. 497 do CPC, que tem aplicação subsidiária à espécie, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de a autoridade coatora não cumprir esta decisão, limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo do crime de desobediência”.

Assim, somente no dia 08/07/2021, o Município de Palmeirina resolveu cumprir alguns Mandados de Segurança nº 0000147-44.2021.8.17.3040, 0000165-65.2021.8.17.3040, 0000163-95.2021.8.17.3040, 0000149-14.2021.8.17.3040, revogando o ato de que colocara em disponibilidade os que já haviam tomado poss, convocando:

1 – Israel de Lucena Sousa

2 – Nayanne Beatriz Falcão Lucas de Matos

3 – Edna Souza e Silva

4 – Maria Jessica da Silva Pereira

5 – Lucas Monteiro Santos

6 – Erica Tatiane Ferreira Matias

Nas palavras do Dr. Saulo, é importante registrar que as Multas Diárias estão sendo computadas acaso haja demora no cumprimento da decisão judicial, podendo ocorrer responsabilizações criminais de que não as cumpre e, por fim, até mesmo Intervenção no Município pelo descumprimento de decisões judiciais, justamente porque: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE. CUMPRE-SE”.

 Por fim, quem ainda não entrou com Mandados de Segurança devido ao fato de já ter ultrapassado o prazo, ainda tem a última chance, que é o ingresso da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar.

 

Anexo: Convocação dos Mandados de Segurança

 

 

 

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