**Salgueiro, Pernambuco** – Em 04 de julho de 2024, o Prefeito Marcones Libório de Sá homologou o resultado definitivo do Concurso Público do Município de Salgueiro, regido pelo Edital nº 001/2024, de 17 de abril de 2024. O concurso, organizado pelo Instituto Igeduc, abrange diversos cargos de níveis médio e superior.
A homologação considera os resultados finais das etapas avaliativas, que incluíram provas objetivas e avaliação de títulos. Esses resultados foram divulgados pelo Instituto Igeduc em seu site oficial e enviados formalmente à Administração Municipal. A formação de profissionais qualificados para o cargo de Agente de Trânsito é uma das necessidades destacadas pelo edital.
Os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Trânsito devem participar de etapas adicionais e específicas, conforme exigido pelo Edital nº 001/2024. Essas etapas incluem Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Exame de Saúde e Aferição de Deficiência, Investigação Social e Curso de Formação.
A lista dos candidatos habilitados para essas etapas será publicada no site do Instituto Igeduc. Todos os candidatos devem seguir rigorosamente as disposições sobre local, data e hora das etapas subsequentes, bem como possíveis readequações no calendário, que serão comunicadas também pelo site do Instituto Igeduc.
Além disso, a apresentação do certificado de conclusão do curso de formação inicial para o cargo de Agente de Trânsito, realizado pelo Instituto Igeduc, é um requisito obrigatório para a posse no cargo. A convocação e a posse dos candidatos aprovados ocorrerão conforme a necessidade da Administração Municipal.
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando o compromisso da administração municipal com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na realização deste certame.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site do Instituto Igeduc: [https://igeduc.org.br](https://igeduc.org.br).
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**Fonte:** Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, 05 de julho de 2024, ANO XV | Nº 3627