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Não pode existir eliminações de candidatos por motivos de saúde sem que o ato administrativo tenha sido devidamente fundamentado

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Não pode existir eliminações de candidatos por motivos de saúde sem que o ato administrativo tenha sido devidamente fundamentado, principalmente de candidato que fora inscrito como PCD.

Candidato conseguiu anular a perícia administrativa, com o prosseguimento do candidato nas fases seguintes do certame, na qualidade de pessoa com deficiência, tendo em vista a existência de prova técnica atestando a deficiência física do requerente, sem prejuízo da capacidade para o exercício das funções de guarda prisional.

Nesse sentido, é a jurisprudência.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA PRISIONAL – Edital nº 06/2018–CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NA CONDIÇÃO DE PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU QUE O CANDIDATO, NÃO SE ENQUADRA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 5.296/04, COMO DEFICIENTE FÍSICO – EXCLUSÃO DO CANDIDATO DA LISTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA – PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A DEFICIÊNCIA FÍSICA DO CANDIDATO CONFORME PREVISÃO LEGAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇARECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202100804322 Nº único: 0042875-82.2018.8.25.0001 – 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe – Relator(a): José dos Anjos – Julgado em 28/09/2021)

Tire suas dúvidas pelo ZAP 87.9.9811-3995 e fale com o Dr. Saulo Albuquerque.

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