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Necessidade de Concurso na Câmara de Petrolina/PE é Enfatizada em Sessão Ordinária do TCE

Na 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 30 de janeiro de 2024, foi enfatizada a importância da realização de concurso público em uma decisão relacionada à prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina referente ao exercício de 2021.

O processo de número TCE-PE N° 22100566-3 foi relatado pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto e discutido pelos membros da Primeira Câmara, com o Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, acompanhando os procedimentos. O órgão julgador deliberou sobre o caso e emitiu o Acórdão nº 96/2024.

O processo abordou vários aspectos da gestão, incluindo a questão da prorrogação irregular de contrato de dispensa por situação emergencial e a falta de registro tempestivo de informações de contratos no Módulo de Licitações (LICON), em desacordo com a Resolução TC nº 24/2016.

Após análise detalhada, a Primeira Câmara decidiu julgar as contas de gestão do Sr. Aerolande Amos da Cruz, relativas ao exercício financeiro de 2021, como regulares com ressalvas. Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.100,00, conforme previsto no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

No entanto, uma das partes mais destacadas da decisão foi a determinação para que o atual gestor da Câmara Municipal de Petrolina ou seu sucessor atenda a medidas importantes:

  1. Registrar tempestivamente os Contratos e Termos Aditivos no Sistema SAGRES (LICON), conforme orientações previstas na Resolução TC nº 24/2016, mantendo atualizado o Mapa de Contratos vigentes no LICON.
  2. Proceder ao levantamento das necessidades de pessoal de cunho permanente, com vistas, sendo o caso, à realização de concurso público.
  3. Providenciar a realização de certame licitatório na hipótese de necessidade de contratações temporárias, evitando prorrogações contratuais indevidas.

Essas medidas ressaltam a importância da realização de concurso público para preenchimento de cargos permanentes e a necessidade de evitar a prorrogação indevida de contratos temporários. A decisão do Tribunal de Contas destaca o compromisso com a legalidade e a transparência na gestão pública.

A sessão contou com a presença do Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, do relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, e do Conselheiro Carlos Neves. O Procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, também acompanhou o julgamento.

Essa decisão reforça a importância de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na gestão pública, conforme preconizados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, notadamente nos arts. 20 a 23.

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