Etapas e Convocações

PODER JUDICIÁRIO DE PALMEIRINA CONCEDE NOVOS MANDADOS DE SEGURANÇA AOS APROVADOS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO

O juízo da comarca da cidade de Palmeirina/PE concede tutela de urgência por intermédio do remédio constitucional, MANDADO DE SEGURANÇA, aos impetrantes FILIPE WILLIAM BEZERRA PONTES e GUSTAVO LUIS HONORIO VIANA.

Em síntese, os requerentes tomaram posse em 22 de dezembro de 2020.

Contudo, no dia 11 de janeiro de 2021, a então gestão Municipal de Palmeirina emitira uma nota, comunicação interna nº 01/2021, para que os servidores que tomaram posse no último concurso ficassem à disposição da Secretaria de Administração até que o concurso fosse analisado pelos órgãos de controle para verificar a legalidade do mesmo, de modo que até hoje não receberam nenhum salário da Prefeitura nem foram lotados no seu local de trabalho.

Alegaram a existência de diversos vícios no ato impugnado, fundamentando suas defesas com alicerce em várias legislações e jurisprudências dominantes, em especial a do Supremo Tribunal Federal.

Nesse contexto, o juízo reconheceu o direito dos impetrantes:

Destarte, concedo a liminar requerida, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, para efeito de determinar a suspensão dos efeitos da comunicação interna nº 01/2021, assinada pela autoridade coatora.

 

Por consequência, intime-se tanto a autoridade apontada coatora como também o prefeito em exercício no município para que, no prazo máximo de 48 (quarenta) e oito horas, convoque o impetrante para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início ao pleno exercício das atribuições do cargo em questão, devendo ser lotado em local adequado e inerente ao cargo.

 

Com fundamento no art. 497 do CPC, que tem aplicação subsidiária à espécie, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de a autoridade coatora não cumprir esta decisão, limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo do crime de desobediência.

 

A referida multa terá aplicação solidária, com incidência pessoal em face da autoridade coatora, bem como do prefeito municipal – durante o período em que responderem pelo cargo – e do próprio município, podendo o valor respectivo ser objeto de bloqueio através das vias judiciais ordinárias.

 

Assim, notifique-se a autoridade coatora para cumprir esta decisão, e informar nos autos o seu cumprimento no prazo aludido acima. Além disso, notifique-se a fim de que preste informações no prazo de 10(dez) dias.

 

O advogado foi o Dr. Saulo Albuquerque.

Processos nº 0000180-34.2021.8.17.3040 e 0000150-96.2021.8.17.3040.

 

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