Contratação temporária

Pref de Olinda autoriza contratação temporária para suprir necessidades do Município

Olinda, 19 de julho de 2023 – O Prefeito do Município de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, assinou o Decreto n° 125/2023, que autoriza a Secretaria Executiva de Controle Urbano (SEMAPU) a realizar a contratação por tempo determinado de profissionais para suprir as necessidades da cidade.

O decreto considera a Lei Municipal n° 6296/2023, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, e o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que permite a contratação de servidores temporários pela Administração Pública para suprir necessidades imediatas e transitórias.

A Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (SEMAPU) apresentou justificativas técnicas indicando a necessidade das contratações temporárias. Os profissionais contratados atuarão como agentes de apreensão e coordenadores de apreensão, reforçando a equipe da Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental. Eles serão responsáveis pelo acompanhamento e execução de ações e serviços relacionados à aplicação das normas urbanísticas, como o ordenamento do comércio irregular, loteamentos defesos, construções desautorizadas, ocupações de áreas públicas, poluição sonora, entre outras questões.

O decreto prevê a contratação de 20 (vinte) agentes de apreensão e 1 (um) coordenador de apreensão. Os contratos temporários serão regidos pela Lei nº 6296/2023 e poderão ser prorrogados dentro do prazo de validade da contratação vigente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

A seleção dos profissionais será realizada por meio de seleção pública simplificada, com critérios estabelecidos em portaria conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e da Secretaria de Gestão de Pessoas. Será reservado um percentual de 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Os cargos disponíveis, requisitos, remuneração mensal e carga horária estão detalhados no Anexo Único do Decreto. A remuneração dos cargos foi estabelecida com base no valor do salário mínimo vigente, levando em consideração a complexidade das funções.

As despesas decorrentes da contratação temporária serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

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