A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Educação, resolveu autorizar a arealização de Seleção Simplificada no Município.
“Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para contratação temporária alusiva ao preenchimento das vagas, dispostas no Anexo Único, para no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Os critérios da seleção simplificada devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEDUC.
Art. 2º Os contratos temporários deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 6165 de 28 de dezembro de 2018, que regula as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Município de Caruaru.”
Fonte: Diário Oficial de Caruaru. Anexo, p. 2