No dia 2 de junho de 2023, o prefeito do município de Feira Nova, no estado de Pernambuco, emitiu a Portaria GP N° 182/2023, com o objetivo de desclassificar o candidato Sr. J.N.S. do cargo de médico plantonista, no âmbito do concurso público municipal homologado pelo Decreto Municipal nº 010, datado de 14 de fevereiro de 2023.
A decisão do prefeito se baseia nas atribuições legais conferidas a ele pela Constituição Federal Brasileira, bem como no Art. 38, inciso VII da Lei Orgânica Municipal. O motivo para a desclassificação do candidato foi o acúmulo de dois cargos de médico no estado de Pernambuco, conforme constatado por meio de consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na plataforma TOME CONTA.
O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa emitiu uma Certidão informando que foram solicitados esclarecimentos ao candidato por meio de WhatsApp e e-mail, a respeito do acúmulo de cargo, porém o mesmo não retornou o contato para fornecer as devidas explicações.
A desclassificação é respaldada pelo Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos de determinadas exceções legais.
Diante dos fatos apresentados, o prefeito de Feira Nova-PE resolveu desclassificar o candidato Sr. J.N.S. do cargo de médico plantonista no concurso público municipal, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria GP N° 182/2023. A portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.