Texto na íntegra. Fonte: diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, data 22/07/21. Destaque que na conjuntura atual, o prefeito já nomeou comissão para realizar concurso, conforme publicado por Jaula em 18/06/21. Segundo o tribunal, o prefeito tem até final do ano para fazer o concurso. Segue relatório do TCE:
ACÓRDÃO T.C. Nº 1080 /2021 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2057455-1, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Conselheiro Carlos Porto, que integra o presente Acórdão, deixando de acompanhar a Proposta de Deliberação do Relator, CONSIDERANDO que no exercício de 2020 foi o período inicial da pandemia do COVID-19, havendo legislação que impedia a realização de concurso público; CONSIDERANDO a aplicação do princípio da razoabilidade no contexto do cenário vivido no exercício de 2020; CONSIDERANDO, porém, que a gestão não promoveu ações no sentido de realizar concurso público para provimentos de cargo, ou cadastro reserva, em anos anteriores à pandemia; Em julgar LEGAIS as contratações listadas nos Anexos I e II (pág 5 do anexo), dando os respectivos registros às pessoas ali relacionadas. OUTROSSIM, com base no artigo 73, III, LOTCE, aplicar multa no valor de R$ 8.887,00, contra o Prefeito Sr. Marconi Martins Santana, no percentual de 10% previsto no caput, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br ). Determinar que o atual Prefeito do município promova concurso público, até o final de 2021, para atender as necessidades de pessoal da gestão.