“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos atos relativos aos servidores. Outrossim, aplicou multa ao Sr. José Torres Lopes Filho, Prefeito de Iguaracy. Ademais, determinou que o atual gestor da Prefeitura de Iguaracy, ou quem vier a sucedê-lo, a partir da data de publicação da Deliberação, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal, adote todas as medidas necessárias à realização de Concurso Público, de forma a se abster da admissão de contratados temporários para o atendimento de demanda de pessoal de natureza permanente. E, por fim, que cópias do Inteiro Teor da Deliberação sejam encaminhadas: (i) para apensamento à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Iguaracy, relativas ao exercício financeiro de 2018; e (ii) à Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, com vistas a dar conhecimento ao Ministério Público Comum.”
Confira esta informação na íntegra na página 21 do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado que se encontra em anexo.