A matéria é do ministério público, está reproduzida na íntegra, e pode ser acessa neste anexo: 2020-09-15-DiarioOficialMPPE (1) (pág 15)
Domingo, 22/11/20, a recomendação abaixo publicada em 15/09, foi descumprida pelo prefeito de Pedra.
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MPPE recomenda exoneração de contratos temporários e nomeação de aprovados em concurso para as mesmas funções no município de Pedra
15/09/2020 – O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra, recomenda ao prefeito do município e aos secretários municipais a exoneração dos contratados temporários após a homologação do resultado final do último concurso público e a nomeação dos aprovados, na mesma quantidade, atendendo a demonstração de necessidade e as limitações da Lei Complementar nº 173/2020.
De acordo com a recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, o Supremo Tribunal Federal possui cristalino entendimento, segundo o qual “A jurisprudência da Corte é no sentido de que, havendo aprovados em concurso público ainda vigente, configura preterição na ordem de nomeação a contratação temporária de pessoal para o exercício das atribuições destinadas aos aprovados no certame”, trecho do STF. ARE 659921 AgR. 1ª Turma. Julgado em 28 /05/2013.
Nesse entendimento a Promotoria de Justiça de Pedra, recomendou a exoneração de todas as servidoras e os servidores contratados temporariamente, ou renovados, a partir de 27 de dezembro de 2019, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos no anexo I do edital de convocação para concurso público publicado em 08 de julho de 2019, ressalvados aqueles(as) que, em razão de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença, devam ser mantidos no cargo, pelo período previsto na norma legal.
Recomenda-se que sejam observadas as medidas de distanciamento social adotadas pelos órgãos de saúde, as previsões orçamentárias e a limitação do art. 8º, IV, da LC nº 173/2020, Convoquem, nomeiem e deem posse aos candidatos aprovados no último concurso público, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados temporários efetivados a partir da homologação do concurso público, em 27 de dezembro de 2019.
Além disso, o MPPE recomendou, ainda, que durante o período de validade do referido concurso público se abstenham de realizar contratações temporárias para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva.
A recomendação de Pedra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na terça-feira (15/09).