O ex-Prefeito do Município de Timbaúba-PE, Sr. Ulisses Felinto Filho, recebeu multa no percentual de 20% do limite legal, no valor de R$ 18.366,00, tomando-se em conta na sua fixação o quantitativo de 1135 contratações irregulares, que refere-se ao último ano do mandato do prefeito sem a realização de concurso público na sua gestão, contando a municipalidade com mais de 60% de servidores com vínculo temporário. Segundo o Tribunal de Contas, o atual Prefeito do Município de Timbaúba, ou quem vier a sucedê-lo, deve promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços que são oferecidos pela prefeitura e assim promover a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de uma nova multa, caso não realize.
Fonte: Diário do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Anexo. p. 7.