O Prefeito Municipal de Petrolândia PE, Fabiano Jaques, anunciou a convocação dos 25 primeiros classificados no concurso público de 2017. Este concurso teve como objetivo o preenchimento de cargos na Guarda Municipal de Petrolândia.
A convocação dos candidatos aprovados foi realizada de acordo com o acordo firmado com o Ministério Público de Pernambuco nos autos processuais de nº 0000299-42.2015.8.17.1120, que determinou a realização do concurso público para o fortalecimento da Guarda Municipal de Petrolândia.
O concurso público (2017) foi homologado em 4 de abril de 2018.
Os candidatos convocados devem apresentar-se na Secretaria de Administração, dentro de 30 dias úteis a partir da data de publicação desta convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
É importante destacar que, para a nomeação efetiva no cargo de Guarda Municipal, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos e condições:
- Estar entre os 25 primeiros classificados e aprovados no concurso público de 2017;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou possuir nacionalidade portuguesa;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações do serviço militar (no caso de candidatos do sexo masculino);
- Ter concluído, na data de nomeação, pelo menos o ensino médio, com comprovação mediante apresentação de cópia e original do certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- Não ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
- Não ter registro de antecedentes criminais, comprovado mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão judicial competente das cidades onde tenha residido nos últimos 5 anos;
- Não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público, comprovado mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão empregador;
- Ter sido considerado apto física e mentalmente nos exames admissionais.
A não apresentação da documentação e a não realização dos exames médicos dentro do prazo estabelecido resultarão na desistência do direito de nomeação para o cargo. Após a entrega de toda a documentação e a realização do exame clínico admissional, os candidatos aptos serão nomeados para o cargo respectivo.
Confira a portaria no documento anexo.