A noite desta segunda, 15/03 – foi marcada pelo anúncio do cancelamento do concurso da prefeitura de Terezinha PE. Após impugnação da versão inicial do edital e especulações sobre a envergadura da banca, a organizadora ADVISE até tentou republicar o edital propondo mudanças pontuais no edital e reabrir as inscrições do concurso. Porém, a gestão achou por bem cancelar o concurso, retomar a etapa de levantamento do quantitativo de vagas e escolha de nova banca com intuito de ampliar o certame.
Publicou a prefeitura de Terezinha no Diário Oficial: “CONSIDERANDO, a necessidade de escolha de entidade organizadora de concurso público, com notória especialização em certames de envergadura maior” .
Uma fonte consultada por Jaula revelou que a prefeitura declarou desejo de realizar um concurso maior. A princípio foram disponibilizadas menos de 70 vagas. No entanto, a banca possui limitações técnicas e burocráticas que a impede de assumir concursos de maior porte: “- a banca é excelente e goza de muita reputação. Só que a prefeitura precisaria dar uma resposta às inúmeras críticas que veio na versão inicial do edital. Infelizmente foi necessário fazer o cancelamento para realizar os ajustes necessários e fazer um certame mais robusto” – declarou em reserva para o Jaula.
A banca Advise publicou por volta das 20h o comunicado de cancelamento em seu site e associou a uma possível desistência da prefeitura em executar o certame por optar pela realização de uma seleção simplificada. Não foi isso que aconteceu. A seleção pode até ocorrer. Mas isso não impede que o certame ocorra. É tanto que a comissão do concurso não foi dissolvida e já toma as providências para contratar nova empresa.
Consta do diário oficial: “Art. 2º – No ato do presente decreto fica a Comissão Permanente de Licitação na obrigatoriedade de deflagração de novo certame para fins de escolha da nova organizadora do concurso, dando preferência para entidades com notória especialização em realização de concursos públicos, em especial entidades públicas de ensino”.
Anexo diário oficial para consulta, pág 120: publicado_85001_2022-03-14_23f437b3e25087efa97f70f3a3b7e5a4