Contratação temporária

Primeira Câmara do TCE-PE Negou Medida Cautelar em Concurso Público de Timbaúba

 

Em sessão ordinária presencial realizada no dia 21 de janeiro de 2025, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o processo nº 24101333-1, referente a uma medida cautelar solicitada por uma candidata aprovada no concurso público da Prefeitura Municipal de Timbaúba. O pedido visava suspender novas contratações temporárias e determinar a nomeação de candidatos aprovados no certame regido pelo Edital nº 001/2022.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, destacou que, durante o julgamento, não foram identificados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. A candidata alegava a preterição de aprovados em favor de contratações temporárias, mas o TCE-PE concluiu que não houve comprovação de que as vagas para os aprovados no concurso estivessem sendo ocupadas por servidores temporários. Além disso, o Tribunal entendeu que o direito subjetivo à nomeação dos aprovados permanece válido durante toda a vigência do concurso, que foi homologado em 20 de outubro de 2023, com validade até 2025.

A decisão também levou em consideração que o prazo de validade do concurso ainda oferece tempo suficiente para que a Prefeitura realize as nomeações conforme sua conveniência e oportunidade, sem risco iminente de danos à ordem pública.

O acórdão foi homologado por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara, com base na proposta do relator. A Medida Cautelar foi negada, e o Tribunal de Contas determinou o encaminhamento do inteiro teor da decisão aos interessados, sem a adoção de providências adicionais para suspensão das contratações temporárias.

A decisão foi assinada digitalmente e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 24 de janeiro de 2025.

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