Concurso público

Primeiro Concurso do Brasil aconteceu há quase 90 anos

No segundo semestre de 1937, o Brasil testemunhou um marco histórico que redefiniu a forma como os servidores públicos eram selecionados no país: o primeiro concurso público. Esta importante etapa na história administrativa do Brasil foi conduzida pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), órgão já extinto, mas cujo legado ressoa até os dias atuais.

De acordo com registros históricos, cerca de 5 mil candidatos se inscreveram para disputar os cargos de auxiliar administrativo, fiscalização, contabilidade e secretaria, em um processo que abarcou todo o território nacional. O exame, conforme detalha o cientista político Gilberto Hochman em seu artigo acadêmico “Aprendizado e difusão na constituição de políticas: a Previdência Social e seus técnicos”, incluía testes psicotécnicos e provas escritas que versavam sobre noções de português, matemática, previdência social e legislação do trabalho. Apesar da quantidade de vagas não ser especificada, a demanda por critérios técnicos na seleção era clara, dada a magnitude do IAPI, que atendia aproximadamente 1 milhão de associados.

Este concurso público pioneiro marcou uma ruptura significativa com o sistema de recrutamento então predominante, baseado na indicação de líderes políticos, uma prática enraizada desde os tempos imperiais. Hochman aponta que o certame do IAPI serviu como modelo para a adoção do concurso público em outras esferas do governo, dando início a uma transição gradual em direção a um serviço público mais profissional e meritocrático.

A partir de 1938, com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), iniciou-se um processo de institucionalização do serviço público profissional, culminando, ao longo dos anos, na consolidação de um sistema de contratações baseado no mérito e nas habilidades dos candidatos. Esse movimento foi ainda mais fortalecido com a regulamentação do concurso público na Carta de 1967, durante o Regime Militar, que tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para a nomeação em todos os cargos públicos, com exceção dos postos em comissão.

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