O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) tem reforçado em diversas decisões que as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), por serem de caráter permanente, devem ser providas por meio de concurso público, conforme a Lei nº 11.350/2006, admitindo-se contratação temporária apenas em casos específicos de surtos epidêmicos devidamente comprovados. Em diferentes municípios, como Noronha e Salgadinho, o Tribunal determinou a suspensão de seleções simplificadas e obrigou a realização de concurso, reiterando que a natureza contínua desses cargos não se encaixa na regra de excepcionalidade prevista na Constituição. Em Floresta, por sua vez, a corte identificou irregularidades no edital de seleção e exigiu ajustes para garantir o cumprimento das disposições legais que regem a admissão de ACS.
Apesar dessa posição firme em vários processos, o município de Canhotinho realizou a Seleção Pública Simplificada nº 001/2024 para as mesmas funções sem que se tenha conhecimento de situação emergencial que justificasse a excepcionalidade da contratação temporária. Houve até questionamentos relativos à divulgação restrita do certame (apenas do portal da Transparência) e ao curto prazo para inscrições (apenas 2 dias e teve que ser presencial), mas o Tribunal não chegou a intervir para suspender o processo, o que levanta dúvidas sobre eventual discrepância no tratamento dado em comparação a outros municípios. Na época o certame ofertou 31 vagas e foi executado pela empresa “CEPAR Consultoria “. A equipe do Jaula Cursos chegou a formular consulta ao TCE-PE sobre o caso (Ouvidoria/SISOUV sob o n. 1941 em 21/06/2024), recebendo apenas a informação de que as recomendações do Tribunal foram atendidas pela prefeitura, sem maiores detalhes sobre a legalidade do contrato temporário.
Hoje, 22/01, a Prefeitura de Quipapá, cidade vizinha a Canhotinho, também lançou um edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária de ACS, invocando necessidade de excepcional interesse público por conta do aumento de doenças diarreicas e arboviroses. Embora a justificativa mencione questões de saúde pública, a iniciativa provoca novos questionamentos, pois a regra geral estabelecida na legislação federal aponta que o provimento desses cargos deve ocorrer por concurso, salvo quando houver surtos epidêmicos evidentes. Desse modo, fica clara a orientação majoritária do TCE-PE de que a contratação temporária de ACS e ACE viola a norma constitucional e a Lei nº 11.350/2006, ainda que casos como o de Canhotinho despertem debates sobre uma possível inconsistência na aplicação desse entendimento.