O advogado responsável pelo recurso foi o Dr Flávio Britto. Em resumo, o desembargador alegou que o recurso não enfrentou diretamente a tese lançada pela ação popular (processo n° 0001077-42.2020.8.17.2670) proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, referente a lei de responsabilidade fiscal. Fatos novos não foram apresentados. Além disso, o Des Honório Gomes Rego Filho destacou que o poder executivo municipal tem o poder de manter a portaria de suspensão do concurso, sob o manto da legalidade e do exercício do administrador. Não cabe, segundo o Desembargador, a justiça, a seu bel prazer, intervir neste mérito administrativo. Conclui o desembargador que não há de si falar em antecipação de tutela nos autos pois: a manutenção da suspensão não acarreta risco grave, de difícil ou impossível reparação.
A decisão provocou animosidade nos candidatos envolvidos na ação. R$ 10.000,00 (dez mil reais) foram cobrados de honorários pelo advogado e o valor foi rateado entre os participantes. O opositor da ação é o advogado John Lennon. Foi ele que ingressou com a ação popular que hoje suspende o concurso. Apesar da revolta por parte dos candidatos, Dr Flávio Brito já havia alertado que o indeferimento não estava descartado.
Jaula não irá comentar aspectos jurídicos do recurso em respeito aos candidatos. O concurso de Gravatá seguirá suspenso e não se sabe ainda qual o próximo passo que será dado.
Dados: Agravo Nº 000350-86.2021.8.17.9480