A medida cautelar foi protocolada pelo senhor George Rodrigues Duarte e teve como objetivo a suspensão do concurso.
A representação foi aceita e deferida pelo conselheiro do tribunal de contas de Pernambuco, Ricardo Rios. O representante do tribunal argumenta que a homologação do concurso público apresenta um risco de futuras discussões
administrativas e judiciais pelo ingresso de servidores através de uma competição realizada em descumprimento à Lei Complementar n° 173/2020, e ainda o fumus boni iuris pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar n° 173/2020 e da Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020.
Você pode conferir o relatório completo no diário oficial do Tribunal de Contas, pág 6, anexo. Sobre o assunto, a banca ADMTEC ainda não se pronunciou sobre como serão conduzidas, neste cenário, as próximas etapas do certame. É provável que apresente recurso.
Mais informações a qualquer momento.