A fonte é o diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pág 2 e seguintes, data 27/11.
Pontos importantes citados no documento para os candidatos a cargos efetivos:
- Pág 2: Nomeações que acarretem aumento de gasto público não são permitidas, por ferir a lei de responsabilidade fiscal
- Pág 3: Os candidatos aprovados em concurso só podem ser nomeados se o referido certame já tiver sido homologado até 180 dias antes da posse do novo prefeito.
Portanto, as nomeações são permitidas desde que não estejam associadas a aumento de despesa do município. Conforme restrições acima.
Documento completo em anexo: