Dicas

Resolução do TCE sobre transição de mandato cita condições para nomeação de aprovados em concurso

A fonte é o diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pág 2 e seguintes, data 27/11.

Pontos importantes citados no documento para os candidatos a cargos efetivos:

  • Pág 2: Nomeações que acarretem aumento de gasto público não são permitidas, por ferir a lei de responsabilidade fiscal
  • Pág 3: Os candidatos aprovados em concurso só podem ser nomeados se o referido certame já tiver sido homologado até 180 dias antes da posse do novo prefeito.

Portanto, as nomeações são permitidas desde que não estejam associadas a aumento de despesa  do município. Conforme restrições acima.

Documento completo em anexo:

RESOLUÇÃO TCE2711

Posts relacionados
Dicas

Governo de Pernambuco abre seleção para contratar 42 Médicos para o Iassepe

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração, lançou uma seleção…
Leia mais
Dicas

Inscrição no concurso público de Araripina/PE é confirmada com pagamento de boleto até hoje, 17

A Prefeitura Municipal de Araripina, em Pernambuco, concluiu o período de inscrições para os…
Leia mais
Dicas

Prefeitura de Petrolina Convoca Candidatos Classificados no Concurso Público - Ed 2018

A Prefeitura de Petrolina, através do Edital nº 028/2024, faz saber que estão sendo convocados os…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?