O Presidente da comissão do concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância, no uso de suas atribuições e em vista do edital nº 01/2022, comunica a retificação no edital. O erro identificado ocorreu no item 13.1, alínea ‘f’, referente à avaliação de títulos.
Essa falha estava causando distorções na análise dos títulos, pois considerava cursos de pós-graduação em áreas não jurídicas em detrimento de cursos de pós-graduação em áreas jurídicas, o que não estava de acordo com o contexto do concurso.
Para corrigir essa distorção, o edital foi retificado no seguinte trecho:
1) Original:
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação em área não jurídica devidamente reconhecido pelo MEC, independentemente do número de cursos: 0,02 (dois centésimos);
2) Retificado:
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação, ou de graduação em área não jurídica, devidamente reconhecidos pelo MEC, independentemente do número de cursos: 0,02 (dois centésimos);
Cabe pontuar que os demais itens do edital nº 01/2022 permanecem inalterados. Essa retificação visa assegurar a equidade no processo de avaliação de títulos para o referido concurso, garantindo que os candidatos sejam pontuados corretamente de acordo com sua formação acadêmica.