A Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, em colaboração com a Secretaria de Saúde do Recife/PE, divulgou alterações implementadas pela errata nº 001/2024 nos editais de seleção pública destinados ao preenchimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e no concurso público para cargos efetivos na área da saúde.
Principais alterações:
1) Edital da Seleção Pública – ACS:
Requisito de escolaridade:
- A letra “g” do subitem 2.1. foi ajustada para incluir a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio, conforme requisito do cargo de ACS.
Data da prova:
- A tabela do subitem 4.5.1 altera o turno da prova para o domingo, 10/03/2024, no turno da tarde, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Laudo médico:
- O subitem 6.3.1 foi modificado para especificar requisitos do laudo médico, garantindo sua validade nos últimos 12 meses anteriores à inscrição ou prazo indeterminado, conforme legislação.
Procedimento de heteroidentificação:
- O subitem 7.10.10.1 foi acrescentado, estabelecendo que o procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação utilizada na análise de recursos.
Tabela do anexo I:
- A tabela foi atualizada para refletir as vagas disponíveis em cada distrito sanitário, requisitos, carga horária semanal, remuneração e outros detalhes pertinentes.
2) Edital do Concurso Público na Área da Saúde:
Laudo médico (Subitem 6.3.1):
- O laudo médico, conforme o subitem 6.3.1, deve estar redigido de forma legível, mencionando espécie, grau ou nível da deficiência com referência ao CID. A validade dos laudos emitidos nos últimos 12 meses anteriores à inscrição ou com prazo indeterminado é obrigatória.
Procedimento de heteroidentificação (Subitem 7.10.10.):
- O subitem 7.10.10. foi ajustado, incluindo o 7.10.10.1, que determina a filmagem do procedimento de heteroidentificação, cuja gravação será utilizada na análise de recursos. Candidatos que recusarem serão eliminados, dispensando convocação suplementar de não habilitados.
Observação para cargo M01 (Anexo I):
- O cargo M01 agora apresenta um asterisco “” com a seguinte observação: “ Para o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, será observado o complemento previsto na emenda constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.”
Observação para cargos T03 e T04 (Anexo I):
- Os cargos T03 e T04 agora contêm um asterisco “” com a seguinte observação: “ Para os cargos de Técnico de Enfermagem 30h e Técnico de Enfermagem 40h, será assegurado o previsto na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, mediante a assistência financeira do Ministério da Saúde.”
Alteração no cronograma (Observação anexo II):
- A terceira observação abaixo da tabela constante no anexo II esclarece que qualquer modificação no cronograma será divulgada no site do IBADE, www.ibade.org.br.
Confira a portaria da errata no documento anexo.