Após análise do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constatou-se que o município de Riacho das Almas não realiza concurso público há 15 anos. A ausência de certames tem gerado preocupações e questionamentos quanto à contratação de pessoal de forma temporária.
De acordo com o relatório, a falta de fundamentação fática legítima para as contratações temporárias realizadas no 1º quadrimestre de 2020 foi um dos pontos levantados. Além disso, foi destacado que a situação de inconstitucionalidade do quadro de pessoal do município se arrasta há anos, sendo a contratação temporária utilizada como forma de contornar a falta de servidores efetivos.
A pandemia da Covid-19 não foi considerada justificativa suficiente para as contratações temporárias, uma vez que apenas uma pequena fração delas ocorreu após o estado de emergência em saúde pública ser decretado em Pernambuco. A falta de realização de concurso público ao longo dos dois mandatos consecutivos do prefeito também foi destacada como um fator que contribuiu para a continuidade do estado de inconstitucionalidade.
Outro ponto levantado no relatório é a falta de comprovação da realização de uma seleção simplificada com critérios objetivos e ampla divulgação, o que viola os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia.
Diante desses fatos, o Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade das admissões temporárias realizadas, negando o registro dos atos de admissão relacionados. Também foi aplicada uma multa ao prefeito Mário da Mota Limeira Filho no valor de 15% do montante mínimo previsto em lei.
Importante ressaltar que no momento a gestão licita banca para realizar Concurso – com a FUNVAPI sendo contada para assumir o certame. A previsão do edital é para início do 2º semestre de 2023.