Terceirização

Secretaria de Assistência Social do Estado Prorroga Serviços Administrativos Terceirizados

A Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), sob a liderança do Secretário Carlos Eduardo Braga Farias, firmou o primeiro termo aditivo ao contrato nº 007/2023 com a empresa RM Terceirização e Gestão de Recursos Humanos LTDA (CNPJ nº 05.465.222/0001-01). Este aditivo, assinado em 25 de junho de 2024, prorroga a vigência e autoriza o apostilamento de Notas de Empenho, com valor estipulado em R$ 607.693,80. A nova vigência vai de 6 de julho de 2024 a 5 de julho de 2025, conforme amparo legal do Pregão Eletrônico nº 0019.00.2022 e processos relacionados.

A SAS, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SESANS), tem como atribuições articular, planejar, coordenar e executar políticas públicas em parceria com diversos setores para atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, insegurança alimentar e social, além de prevenção e cuidado ao uso abusivo de drogas. Também é responsável por políticas de inclusão social e produtiva e ações de combate à fome e extrema pobreza.

Apesar das ações da SAS, a medida de terceirização foi criticada por parte da sociedade, que aguarda o anúncio de um concurso público. A expectativa surgiu após a autorização pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) para a realização de uma seleção simplificada para contratação temporária de 65 profissionais de nível médio para a Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS), conforme Decreto nº 56.780 de 17 de junho de 2024.

O decreto assinado pela governadora Raquel Lyra autoriza a contratação temporária de educadores sociais e cuidadores para atender à situação de excepcional interesse público. Os contratos, regidos pela Lei nº 14.547 de 2011, terão vigência de até 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de seis anos, conforme a necessidade da SAS. As contratações devem ser precedidas de seleção pública simplificada, com critérios definidos em portaria conjunta da SAD/SAS.

A sociedade permanece atenta às medidas adotadas pela SAS e defende a implantação de políticas públicas de longo prazo que proporcionem estabilidade e continuidade no atendimento às necessidades sociais do estado.

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