Contratação temporária

Seleção AADEE Recife: Candidata perde vaga por atraso na Documentação

 

No dia 09 de agosto de 2024, foi divulgado o despacho final referente ao processo SEI nº 02.012962/2024-77, em que a candidata N. M. C. S., nomeada para o cargo temporário de Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEE) pela Portaria Conjunta nº 053, de 26 de junho de 2024, teve seu recurso indeferido pela Gerência Jurídica da SEPLAGTD.

A candidata alegou ter enviado sua documentação dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, até o dia 04/07/2024, no entanto, o despacho concluiu que o envio da documentação ocorreu em 05/07/2024, configurando-se como fora do prazo.

Além disso, o indeferimento foi fundamentado na vedação legal prevista no art. 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504/1997, que proíbe a nomeação para cargos públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. A Procuradoria Consultiva do Município também firmou entendimento de que, para assegurar a regularidade das contratações temporárias, todos os atos relacionados deveriam ser realizados até 04/07/2024, o que não ocorreu no caso da candidata.

Vale frisar que a lei que trata sobre nomeação mesmo após o prazo eleitoral para concursos homologados não abraça a candidata, visto que o assunta trata de seleção simplificada.

Com base nesses argumentos, o pedido de interposição de recurso foi considerado improcedente, e o contrato de N. M. C. S. não será assinado.

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