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Sem concurso desde 2008, Vertente do Lério autoriza novas contratações emergenciais

 

A Prefeitura de Vertente do Lério (PE) publicou, por meio das Portarias nº 176/2025 e nº 177/2025, a autorização para a contratação temporária de dois profissionais da área da Saúde: um Técnico de Enfermagem e um Farmacêutico. As contratações, de acordo com os atos assinados pelo prefeito Histenio Júnior da Silva Sales, atendem à justificativa de “necessidade temporária de excepcional interesse público” diante do risco de descontinuidade de serviços essenciais à população.

Os documentos citam o Ofício nº 032/2025, emitido pelo Fundo Municipal de Saúde, que destaca a urgência das admissões diante da ausência de servidores efetivos nas referidas funções. A medida, segundo a gestão, está amparada pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 089/97. Ainda conforme a publicação, não há aprovados em concurso vigente para atender à demanda, nem possibilidade de remanejamento interno de servidores.

No entanto, chama atenção o fato de que o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2008, há 17 anos, quando foram ofertadas 164 vagas em diversas áreas. A banca organizadora foi a própria prefeitura. Desde então, não houve novo certame, o que tem gerado críticas por parte da população e de órgãos de controle.

De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a prefeitura atualmente mantém cerca de 180 contratos temporários ativos, o que levanta preocupações sobre a regularidade da política de pessoal adotada pelo município e o uso contínuo de contratações emergenciais em detrimento da realização de concurso público.

Apesar da urgência apontada para as contratações autorizadas em maio — com efeitos retroativos a 2 de maio de 2025 —, o cenário evidencia uma prática recorrente que pode comprometer a transparência, a isonomia no acesso aos cargos públicos e a estabilidade dos serviços prestados à população. A ausência de concursos periódicos vai na contramão do princípio da impessoalidade e da obrigatoriedade do concurso público como forma de ingresso no serviço público, previsto na Constituição Federal.

A expectativa agora recai sobre uma eventual abertura de novo concurso público municipal, que reforce o quadro de efetivos e reduza a dependência de contratações precárias.

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