A Justiça de Pernambuco reconheceu que um contrato temporário firmado pela prefeitura de Mirandiba foi ilegal e garantiu direitos trabalhistas a uma funcionária.
O tribunal determinou que a prefeitura pague as diferenças entre o valor que a funcionária recebeu e o salário mínimo, férias não gozadas com um adicional, 13º salário e uma indenização do FGTS.
O contrato temporário foi considerado inválido porque a prefeitura contratou a funcionária sem fazer um concurso público, o que é obrigatório na maioria das situações. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi aplicada neste caso.
Processo: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0000837-52.2021.8.17.2950