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Servidor temporário de município tem direito a férias, 13º e FGTS – decide TJPE

A Justiça de Pernambuco reconheceu que um contrato temporário firmado pela prefeitura de Mirandiba foi ilegal e garantiu direitos trabalhistas a uma funcionária.

O tribunal determinou que a prefeitura pague as diferenças entre o valor que a funcionária recebeu e o salário mínimo, férias não gozadas com um adicional, 13º salário e uma indenização do FGTS.

O contrato temporário foi considerado inválido porque a prefeitura contratou a funcionária sem fazer um concurso público, o que é obrigatório na maioria das situações. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi aplicada neste caso.

Processo: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0000837-52.2021.8.17.2950

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