Jurídico

Servidor temporário de município tem direito a férias, 13º e FGTS – decide TJPE

A Justiça de Pernambuco reconheceu que um contrato temporário firmado pela prefeitura de Mirandiba foi ilegal e garantiu direitos trabalhistas a uma funcionária.

O tribunal determinou que a prefeitura pague as diferenças entre o valor que a funcionária recebeu e o salário mínimo, férias não gozadas com um adicional, 13º salário e uma indenização do FGTS.

O contrato temporário foi considerado inválido porque a prefeitura contratou a funcionária sem fazer um concurso público, o que é obrigatório na maioria das situações. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi aplicada neste caso.

Processo: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0000837-52.2021.8.17.2950

Posts relacionados
Jurídico

MPF apura irregularidade no procedimento de heteroidentificação no CNU

Em 16 de junho de 2025, foi publicada a Portaria nº 198, que instaura o Inquérito Civil nº…
Leia mais
Jurídico

Justiça determina homologação e nomeação imediata de aprovados em concurso de Itamaracá

Em decisão proferida em 23 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)…
Leia mais
Jurídico

Candidato Reclassificado no Concurso para Analista em Gestão Educacional

**Recife, 15 de outubro de 2024** – Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?