Editorial

STF Valida Contratação de Servidores pelo Regime CLT e Causa Preocupação entre Concursandos

STF decidiu, nesta quarta-feira (6), que a Emenda Constitucional 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos pelo regime CLT, é constitucional. Em outras palavras, fica permitida a contratação de novos servidores sem a necessidade de seguir o Regime Jurídico Único (RJU), que antes era obrigatório e garantia estabilidade aos servidores. Agora, órgãos públicos podem escolher contratar novos servidores pelo regime celetista, no qual não há a estabilidade típica dos estatutários.

A emenda, que fazia parte da reforma administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, foi questionada na Justiça por partidos de oposição. Eles argumentavam que a emenda não teria seguido os trâmites necessários para aprovação, como a exigência de votação em dois turnos com maioria qualificada no Congresso.

No julgamento, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da emenda, mas seu posicionamento foi vencido. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo que a mudança feita no texto constitucional foi apenas uma alteração de redação, sem violar o processo legislativo. A maioria dos ministros concordou com esse argumento, validando a emenda.

Com essa decisão, o STF restabeleceu a possibilidade de que novos servidores sejam contratados pelo regime celetista, trazendo uma flexibilização nas regras de contratação no setor público.

A principal preocupação dos concurseiros é a perda da estabilidade garantida no RJU. Sob o regime estatutário, após o estágio probatório, o servidor possui estabilidade, sendo demitido apenas em casos extremos. Já no regime celetista, essa proteção não existe, e o servidor tem como contrapartida o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para muitos futuros servidores, a ausência de estabilidade desvaloriza o cargo público, criando um cenário de maior incerteza.

Para Eraldo Belarmino, Sócio do Jaula Cursos, apesar do concurso público seguir obrigatório para ingressar na administração pública, a diferenciação nos regimes de contratação altera as expectativas dos aprovados. O procurador Ricardo Alexandre, do Ministério Público de Contas de Pernambuco, destaca que essa mudança impacta diretamente a atratividade do setor público, que sempre foi valorizado pela segurança de longo prazo.

Para os concurseiros, a decisão do STF indica uma nova era no funcionalismo, onde a estabilidade será um privilégio restrito a alguns concursos. Muitos enxergam na mudança uma perda das garantias que tradicionalmente diferenciavam o serviço público da iniciativa privada, tornando as carreiras públicas menos seguras. Assim, a decisão gera receios sobre o futuro do serviço público e a atratividade dos concursos como opção de carreira estável e de longo prazo.

Posts relacionados
Editorial

IBAM oferece formação para servidores que iniciam sua trajetória no setor público

Uma programação com temas alinhados aos desafios contemporâneos da administração pública, como…
Leia mais
Editorial

Endividamento Bilionário Impede Aumento para Servidores no Recife

A Prefeitura do Recife está enfrentando uma série de desafios financeiros que, segundo…
Leia mais
Editorial

Professores de Garanhuns Denunciam Falhas no Sistema de Ensino e Falta de Direitos Trabalhistas

Um número significativo de professores da rede municipal de Garanhuns tem relatado angústia e…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?