Os contratos foram firmados no período de 2018 a 2020. A informação é do diário Oficil do Tribunal de Contas de Pernambuco, data 06 de abril, pág 10, anexo. O julgamento é embasado pela ausência de seleção simplificada e rompimento com a lei de responsabilidade fiscal, art 22, inciso IV. O relator do processo é foi o conselheiro Ricardo Rios.
Vale frisar que o julgamento não está…