A 2ª Câmara Deliberativa decidiu julgar não cumprida a Resolução RC2-TC-00098/21, com isso aplica multa pessoal ao atual gestor da Câmara Municipal de Tavares-PB Sr. Adão Luiz de Almeida, no valor de R$ 3.000,00, sob pena de cobrança executiva dando um prazo de 60 dias para que o atual gestor, encaminhe a documentação faltosa referente ao concurso público de 2016, nos moldes informados…