A decisão é o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. No texto (pág. 10, anexo), é ressaltado a necessidade de que o atual Prefeito do Município de Joaquim Nabuco, ou quem vier a sucedê-lo, providencie um levantamento da necessidade de pessoal, com vistas à realização de concurso público para preenchimento de cargos de caráter permanente no município, em respeito ao artigo…
Após a sessão, os Conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco acordaram que as admissões realizadas no Município de Joaquim Nabuco-PE seriam ilegais, devido a falta de Seleção Simplificada ou Concurso Público para a realização das mesmas. O TCE-PE ainda determinou que os profissionais sejam afastados e que seja realizada novas contratações para substitui-los.
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