Recentemente, o Poder Judiciário concedeu decisões favoráveis, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000180-34.2021.8.17.3040 e ações nº 0000120-61.2021.8.17.3040 e nº 0000276-49.2021.8.17.3040.
Em síntese, alguns candidatos que foram exonerados por uma comunicação interna, feita pelo então Secretário de Administração, ingressaram com ações judiciais de nulidade do ato…