A fonte é o diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pág 2 e seguintes, data 27/11.
Pontos importantes citados no documento para os candidatos a cargos efetivos:
Pág 2: Nomeações que acarretem aumento de gasto público não são permitidas, por ferir a lei de responsabilidade fiscal
Pág 3: Os candidatos aprovados em concurso só podem ser nomeados se o referido certame já tiver…