O advogado responsável pelo recurso foi o Dr Flávio Britto. Em resumo, o desembargador alegou que o recurso não enfrentou diretamente a tese lançada pela ação popular (processo n° 0001077-42.2020.8.17.2670) proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, referente a lei de responsabilidade fiscal. Fatos novos não foram apresentados. Além disso, o Des Honório Gomes Rego Filho…