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Aprovados em concursos devem aguardar sua nomeação. Porém, se houver preterição ou vacância têm o direito de serem chamados imediatamente. Saiba mais!

Dentro do prazo de validade do concurso, os aprovados têm que aguardar sua nomeação. Porém, se houver preterição ou vacância (aposentadorias, exonerações, demissões, falecimentos ou readaptações) têm o direito líquido e certo de serem chamados imediatamente.A Constituição Federal não deixa claro o prazo de nomeação e suas condições. Na Constituição, também existe o prazo…
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