Dentro do prazo de validade do concurso, os aprovados têm que aguardar sua nomeação. Porém, se houver preterição ou vacância (aposentadorias, exonerações, demissões, falecimentos ou readaptações) têm o direito líquido e certo de serem chamados imediatamente.A Constituição Federal não deixa claro o prazo de nomeação e suas condições. Na Constituição, também existe o prazo…