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TCE Aponta Necessidade de Concurso Público na Prefeitura Municipal do Paudalho

Na 42ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de novembro de 2023, foi analisado o processo TCE-PE n° 22100869-0, relacionado à Prefeitura Municipal do Paudalho. O Relator, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, expôs a necessidade de concurso público na estruturação da procuradoria municipal.

O acórdão nº 1971/2023 apontou a regularidade dos pagamentos de honorários advocatícios vinculados aos juros de mora incidentes sobre o precatório do Fundef/Fundeb pela União. Entretanto, ressaltou a ausência de vedação legal para contratação de advogados, embora exista a recomendação constitucional de estruturar a procuradoria com servidores concursados.

O Tribunal evidenciou que os serviços contábeis de natureza permanente devem ser executados por servidores efetivos e habilitados, conforme preceitos legais. Além disso, apontou vulnerabilidades no Sistema de Controle Interno da Prefeitura do Paudalho, demandando correções para o cumprimento da Resolução TC nº 1/2009.

Dentre as determinações, o Tribunal orientou a realização de concurso público para a estruturação da procuradoria municipal, visando a constituição de um quadro funcional capacitado para desempenho das funções institucionais.

A Deliberação do Tribunal de Contas não apenas apontou irregularidades, mas também sugeriu medidas corretivas para garantir a conformidade das ações do município, enfatizando a necessidade de admissão de servidores efetivos por meio de concurso público.

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