Na 42ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de novembro de 2023, foi analisado o processo TCE-PE n° 22100869-0, relacionado à Prefeitura Municipal do Paudalho. O Relator, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, expôs a necessidade de concurso público na estruturação da procuradoria municipal.
O acórdão nº 1971/2023 apontou a regularidade dos pagamentos de honorários advocatícios vinculados aos juros de mora incidentes sobre o precatório do Fundef/Fundeb pela União. Entretanto, ressaltou a ausência de vedação legal para contratação de advogados, embora exista a recomendação constitucional de estruturar a procuradoria com servidores concursados.
O Tribunal evidenciou que os serviços contábeis de natureza permanente devem ser executados por servidores efetivos e habilitados, conforme preceitos legais. Além disso, apontou vulnerabilidades no Sistema de Controle Interno da Prefeitura do Paudalho, demandando correções para o cumprimento da Resolução TC nº 1/2009.
Dentre as determinações, o Tribunal orientou a realização de concurso público para a estruturação da procuradoria municipal, visando a constituição de um quadro funcional capacitado para desempenho das funções institucionais.
A Deliberação do Tribunal de Contas não apenas apontou irregularidades, mas também sugeriu medidas corretivas para garantir a conformidade das ações do município, enfatizando a necessidade de admissão de servidores efetivos por meio de concurso público.