Recife, Pernambuco – 24 de Agosto de 2023
Na 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 22 de agosto de 2023, foi deliberada uma decisão de grande relevância no tocante às contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
No processo digital de número 2320051-0, relatado pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, o TCE-PE avaliou a legalidade e a conformidade das contratações temporárias efetuadas pela prefeitura. O foco principal foi assegurar a observância dos princípios constitucionais e legais relacionados à admissão de pessoal em situações excepcionais.
As considerações centrais presentes no Acórdão T.C. Nº 1393/2023 ressaltam a importância de que as contratações temporárias estejam devidamente fundamentadas, com justificativas claras para cada contratação. Essa exigência é vital uma vez que essas admissões constituem uma exceção à regra geral do concurso público.
Além disso, o tribunal enfatizou a necessidade de que as contratações temporárias por excepcional interesse público sejam precedidas de um processo de seleção pública. Essa seleção, apesar de não ser obrigatória em lei municipal, foi indicada pelo TCE-PE como uma medida indispensável para garantir a moralidade, impessoalidade e eficiência na escolha dos profissionais a serem contratados.
Uma questão de destaque abordada no julgamento foi a limitação da contratação de pessoal quando o ente público ultrapassa o limite prudencial de gastos com pessoal. A legislação específica, no caso o parágrafo único, inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), veda novas contratações nessas circunstâncias, com exceção de reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.
Diante das irregularidades encontradas, o TCE-PE julgou as contratações por prazo determinado como ilegais e negou o registro de algumas pessoas envolvidas no processo. Além disso, foram aplicadas multas em casos específicos.
Como determinação importante, o tribunal ordenou que o Prefeito do Município de Belo Jardim, ou seu sucessor, tome diversas medidas corretivas. Isso inclui a realização de um levantamento das necessidades de pessoal da prefeitura com a intenção de realizar um concurso público. Além disso, ressalta-se a necessidade de realizar seleção simplificada para contratações temporárias, sempre respeitando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O tribunal também instruiu que todas as documentações relacionadas à admissão de pessoal sejam devidamente remetidas ao sistema e-tcepe de acordo com os prazos estabelecidos.
O tribunal, ao tomar essas decisões, reforça seu compromisso com a legalidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, bem como a promoção de uma administração pública eficiente e comprometida com o interesse coletivo.
Recife, 23 de agosto de 2023.