Etapas e Convocações

TCE decide sobrestar processo sobre admissão de pessoal em Taquaritinga do Norte /PE

Subtítulo: Decisão aguarda desfecho judicial para legalidade do Decreto Municipal nº 39/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma decisão interlocutória, no processo TCE-PE Nº 2057987-1, relacionado à admissão de pessoal na Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, referente ao concurso de 2020. Presidido pelo Conselheiro Ranilson Ramos, sob relatoria do Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, o Tribunal decidiu pelo sobrestamento do processo.

A medida visa aguardar o desfecho definitivo sobre a legalidade do Decreto Municipal nº 39/2020. Esta decisão se fundamenta no fato de que os atos de admissão foram estabelecidos por força de uma decisão judicial liminar, ainda pendente de uma sentença final no processo de número 0000218-81.2020.8.17.3460, não consolidada.

O Tribunal considera crucial aguardar o desfecho do processo judicial, pois uma eventual reversão da decisão interlocutória pode implicar na revogação dos atos de admissão, devido à perda de sua motivação inicial. Nesse sentido, respeitando a decisão final do Poder Judiciário, o Tribunal espera garantir a estabilidade das admissões, caso estas sejam consolidadas legalmente.

A deliberação, respaldada pelo art. 149, II, do RITCE e nos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, determina o sobrestamento do processo por um ano, aguardando o trânsito em julgado do processo judicial mencionado. Durante esse período, a Gerência de Admissão de Pessoal deverá acompanhar qualquer decisão definitiva relacionada ao mérito desse processo judicial.

A decisão teve a anuência do Pleno do Tribunal, com a concordância dos Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além da presença do Procurador-Geral Dr. Gustavo Massa.

A comunicação sobre essa deliberação será enviada à gerência responsável para o devido acompanhamento do sobrestamento do processo.

Esta decisão reforça o compromisso do Tribunal de Contas em agir em conformidade com as instâncias judiciais e garantir a legalidade dos processos administrativos.

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