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TCE Declara Contratações Ilegais em São Joaquim do Monte e Exige Novo Concurso Público

Na 38ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 07/12/2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o processo digital de número 2323468-4 referente às admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte.

A relatora, Conselheira Substituta Alda Magalhães, apresentou o Acórdão T.C. Nº 2124/2023 que aponta graves irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela gestão do prefeito Eduardo José de Oliveira Lins. O julgamento, realizado de forma unânime pelos Conselheiros do Tribunal, considerou ilegais as nomeações listadas nos anexos do processo, negando-lhes registro.

O Tribunal destacou a ausência de seleção pública simplificada para as admissões, em clara violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, como preconizado no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, ressaltou que as contratações temporárias foram utilizadas para funções que deveriam ser ocupadas por cargos em comissão, indo de encontro ao estabelecido também pelo artigo 37 da CF.

Como resultado, foi aplicada uma multa individual ao prefeito Eduardo José de Oliveira Lins, no valor de R$ 11.086,14, correspondente a 11% do teto legal, conforme estipulado pela Lei Estadual nº 12.600/2004 – LOTCE/PE. Esta multa deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além disso, o Tribunal determinou medidas a serem tomadas pelo atual gestor da Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, ou seu sucessor, incluindo:

  1. Envio tempestivo dos instrumentos contratuais ou termos aditivos referentes a contratações temporárias.
  2. Realização de levantamento da necessidade de pessoal para a realização de concurso público em até 180 dias.
  3. Adoção de providências necessárias ao afastamento dos agentes elencados nos anexos, caso os contratos ainda estejam vigentes, no prazo de 60 dias.
  4. Chamada do servidor acumulando indevidamente cargo ou função pública para que opte por um só cargo ou função, sob pena de procedimento administrativo.

O Tribunal reforça a importância da observância das normas constitucionais e legais para garantir a lisura e transparência nas contratações de pessoal, reiterando a necessidade de realização de concursos públicos para preenchimento de cargos de forma adequada e conforme estabelecido pela legislação.

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