Ícone do site Jaula Cursos

TCE destaca necessidade de concurso em Secretaria da Prefeitura do Recife

Na 20ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 06/07/2023, foi analisado o processo TCE-PE Nº 23100139-3. O relator do caso foi o conselheiro Carlos Neves.

O processo trata de uma medida cautelar referente a uma licitação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas do Recife. Os interessados no caso são Ana Rita Suassuna Wanderley e Maykom Willames Barros de Carvalho.

O Tribunal de Contas, por meio da Segunda Câmara, emitiu o Acórdão nº 1048/2023, no qual decidiu não ser cabível o deferimento do pedido de suspensão da licitação. Segundo a Resolução TC nº 155/2022, não é possível conceder a medida cautelar quando está presente o periculum in mora reverso.

No entanto, o Tribunal destacou a carência de pessoal na Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife, ressaltando a necessidade de realizar concurso público para suprir essa demanda. A quantidade de vagas remanescentes do concurso atualmente não é suficiente para atender às necessidades de contratação para os postos de Agente Social.

A falta de pessoal nesses postos pode levar à descontinuidade do envio de informações ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, além de colocar em risco o pagamento de benefícios sociais. Isso pode ter repercussões significativas nos índices utilizados para a transferência de recursos (IGD).

Diante desse contexto, o Tribunal de Contas determinou a instauração de um processo de auditoria especial para analisar minuciosamente o quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife. Essa auditoria tem como objetivo verificar a natureza das atividades dos agentes sociais, sua similaridade com os cargos efetivos existentes na Secretaria, a necessidade temporária ou permanente dessas atividades e a possibilidade de co-financiamento pela União.

A auditoria também busca analisar os serviços de assistência social prestados por servidores efetivos em outras unidades da federação, a fim de identificar possíveis práticas que possam ser adotadas no contexto da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife.

Durante o julgamento do processo, estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, o relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, que substituiu o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra. A decisão do Tribunal de Contas ressalta a importância de solucionar a carência de pessoal e a necessidade de realizar concursos públicos para garantir o adequado funcionamento dos serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife.

Sair da versão mobile