Na 20ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 06/07/2023, foi analisado o processo TCE-PE Nº 23100139-3. O relator do caso foi o conselheiro Carlos Neves.
O processo trata de uma medida cautelar referente a uma licitação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas do Recife. Os interessados no caso são Ana Rita Suassuna Wanderley e Maykom Willames Barros de Carvalho.
O Tribunal de Contas, por meio da Segunda Câmara, emitiu o Acórdão nº 1048/2023, no qual decidiu não ser cabível o deferimento do pedido de suspensão da licitação. Segundo a Resolução TC nº 155/2022, não é possível conceder a medida cautelar quando está presente o periculum in mora reverso.
No entanto, o Tribunal destacou a carência de pessoal na Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife, ressaltando a necessidade de realizar concurso público para suprir essa demanda. A quantidade de vagas remanescentes do concurso atualmente não é suficiente para atender às necessidades de contratação para os postos de Agente Social.
A falta de pessoal nesses postos pode levar à descontinuidade do envio de informações ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, além de colocar em risco o pagamento de benefícios sociais. Isso pode ter repercussões significativas nos índices utilizados para a transferência de recursos (IGD).
Diante desse contexto, o Tribunal de Contas determinou a instauração de um processo de auditoria especial para analisar minuciosamente o quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife. Essa auditoria tem como objetivo verificar a natureza das atividades dos agentes sociais, sua similaridade com os cargos efetivos existentes na Secretaria, a necessidade temporária ou permanente dessas atividades e a possibilidade de co-financiamento pela União.
A auditoria também busca analisar os serviços de assistência social prestados por servidores efetivos em outras unidades da federação, a fim de identificar possíveis práticas que possam ser adotadas no contexto da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife.
Durante o julgamento do processo, estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, o relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, que substituiu o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra. A decisão do Tribunal de Contas ressalta a importância de solucionar a carência de pessoal e a necessidade de realizar concursos públicos para garantir o adequado funcionamento dos serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife.