O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dr Carlos Neves, indeferiu medida cautelar impetrada pelo sr ALBERTINO FERREIRA DOS SANTOS que pediu a suspensão da nomeação dos aprovados do concurso municipal edital 2016. Na ocasião 277 vagas foram ofertadas. O recurso do Sr ALBERTINO FERREIRA DOS SANTOS trouxe como apelo a colisão das nomeações com a lei de responsabilidade fiscal. O recurso, no entanto, foi negado. O representante do TCE determinou que o Processo TC nº 20100881-6 seja respeitado, sendo imperativo, portanto, o processo de admissão de pessoal. As informações são do diário oficial do Tribunal de Contas, data 18/02, anexo, págs 3 e 4.